A medida protetiva de acolhimento institucional é aplicada, como medida excepcional e transitória, em crianças e adolescentes em situação de risco conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Salienta-se a necessidade de aumentar o conhecimento especializado, bem como a prioridade de intervenções fundamentadas para esta população específica a fim de que o período de institucionalização não contribua para prejuízos desenvolvimentais.
Recentemente, a literatura especializada tem destacado a alta incidência de sintomatologia depressiva nesta população.
Este estudo teve por objetivo verificar a incidência de sintomas depressivos em uma amostra de crianças e adolescentes em medida protetiva de acolhimento institucional na cidade de Patos de Minas.
Participaram do estudo 23 crianças/adolescentes (entre 7-16 anos). A sintomatologia depressiva foi avaliada através do Inventário de Depressão Infantil – Children’s Depression Inventory – CDI.
Os resultados mostraram que 35% das crianças/adolescentes participantes obtiveram percentil considerado clinicamente significativo, e outras 35% apresentaram percentil aproximado ao que acusa sintomatologia depressiva.
Os resultados da pesquisa sugeriram como perfil de criança/ adolescente com sintomas depressivos:
- ter um tempo de acolhimento superior a 2 anos,
- histórico de acolhimento,
- não ter padrinhos,
- não possuir irmãos na instituição
- e ser acolhida depois dos 7 anos de idade.
Destaca-se a importância de estudos com amostras de diferentes regiões do país para confirmar ou ajustar a normatização proposta nos estudos que envolvam este tema.
Estudo completo:
ALVARES, Amanda de Melo; LOBATO, Gledson Régis. Um estudo exploratório da incidência de sintomas depressivos em crianças e adolescentes em acolhimento institucional. Temas psicol., Ribeirão Preto , v. 21, n. 1, p. 151-164, jun. 2013 . Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-389X2013000100011&lng=pt&nrm=iso>. acessos em 26 jun. 2023. http://dx.doi.org/10.9788/TP2013.1-11.